ANTT estabelece metodologia e parâmetros de referência para cálculo dos custos de frete
21 de agosto de 2015

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu metodologia e parâmetros de referência para a realização do cálculo dos custos de frete do transporte rodoviário renumerado de cargas. A resolução, publicada no Diário Oficinal da União, que circula nesta sexta-feira, 21 de agosto, traz os cálculos dos custos diretos divididos em custos fixos e variáveis.

A metodologia e os parâmetros constam na Resolução nº 4.810, de 19 de agosto.

De acordo com a publicação, "são considerados apenas custos operacionais diretos e tributos incidentes sobre o veículo". A Resolução destaca ainda que "Esta metodologia não se aplica a obtenção do valor final do frete, uma vez que não considera a margem de lucro em seus cálculos".

Os parâmetros de referência para o cálculo de custos de frete possuem vigência de 12 meses a partir da sua publicação.

Custos diretos

Segundo a resolução, os custos considerados fixos correspondem "aos custos operacionais do veículo que não variam com a distância percorrida, isto é, continuam existindo, mesmo com o veículo parado e são calculados por mês". Já os custos variáveis referem-se "aos custos que variam com a distância percorrida pelo veículo, e são nulos quando o veículo estiver parado (desligado)".

Confira aqui a Resolução nº 4.810, de 19 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União, que circula nesta sexta-feira (21 de agosto).

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