Ministro do TST diz que lei do caminhoneiro pode ser inconstitucional
14 de agosto de 2015

O programa Jornada, da TV TST desta semana, sinaliza como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverá se portar diante de possíveis processos que envolvam a lei 13.103, a lei do caminhoneiro. Em entrevista para o programa, o ministro Augusto César de Carvalho admite que ela pode ser questionada do ponto de vista da Constituição. E enumera os princípios constitucionais que estariam sendo desrespeitados: “da dignidade humana, do valor social do trabalho, da proibição do retrocesso, e do meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado”.
 
 
Na mesma reportagem, o juiz Júlio Massa, da Central de Execução do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 5ª Região-Bahia, comenta o fato de a nova lei permitir remuneração do caminhoneiro por produtividade. Segundo ele, o profissional enfrenta o “dilema de rodar mais e ganhar mais e, por outro lado, observar as normas de segurança do trânsito”.
 
 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade número 5.322, movida contra a lei pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT), ainda não teve seu pedido de liminar apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o site do Supremo, o processo está desde o dia 27 de julho com a entidade autora para “juntada de documentos”.

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