Lei que acaba com o emplacamento de máquinas agrícolas é sancionada
4 de agosto de 2015

Na última sexta-feira (31), foi publicada no Diário Oficial, a sanção presidencial à Lei 13.154, que acaba com o emplacamento de máquinas agrícolas. A Medida Provisória para acabar com o licenciamento e o emplacamento de tratores, colheitadeiras e outras máquinas agrícolas tinha sido aprovada pelo Senado no dia 8 de julho. Os veículos passarão a ser cadastrados com registro único, mas sem qualquer cobrança de impostos ou taxas.
 
O trabalho para acabar com a obrigatoriedade teve início em 2013, quando foi publicada resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que previa o emplacamento de tratores e outras máquinas agrícolas. Na época, foi aprovado projeto (PLC 57/2013) no Congresso Nacional, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), e relatado no Senado por Ana Amélia. A iniciativa, no entanto, foi vetada pela Presidente da República, Dilma Rousseff. Diante disso, a pressão de senadores, deputados e lideranças do setor resultou na prorrogação da resolução, por duas vezes.
 
Outra iniciativa vetada pela Presidente foi a emenda à MP 656, apresentada pelo deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS). O Senado também aprovou recentemente outro projeto, de autoria de Blairo Maggi (PR-MT), com o mesmo objetivo. A pressão dos parlamentares e a iminente derrubada do veto presidencial da medida provisória obrigaram o governo federal a editar, em abril, a MP 673, que foi aprovada pelo Senado em julho e, agora, sancionada pela Presidência da República.
 
O deputado Adilton Sachetti (PSB/MT) argumentou que a CLT foi feita em uma época em que a agricultura era manual e, com a mecanização, as coisas mudaram, o que exigia uma atualização. "A legislação precisa ser atualizada para que atenda os direitos dos trabalhadores. E a MP 673 traz esse novo alento para o campo", disse.
 
A lei sancionada na sexta-feira também estende aos operadores de máquinas de construção ou de trator as mesmas regras definidas para a categoria dos motoristas profissionais – como direito a horas-extras, jornada máxima e período de descanso.
 
Lei dispensa tratores e máquinas agrícolas de emplacamento e licenciamento é sancionada.

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