Diesel S10 aumenta a partir de amanhã e Sindipetróleo pauta reunião na AL
3 de agosto de 2015

O Ato Cotepe nº 14/2015, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e que vigora a partir de amanhã (01/08), estabelece o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis. O PMPF ou preço de pauta serve de base de cálculo para cobrança de ICMS pelo governo estadual.

Assim, a nova referência para o óleo diesel S10 implicará num aumento no custo do produto de R$ 0,0345, o equivalente a 1% do valor médio cobrado dos consumidores.

A politica de preços da Petróleo Brasileiro S/A já aplicou outras duas correções, para cima, no preço do diesel, sendo uma em 16 de junho e outra em 16 de julho. Tais reajustes causaram impacto de outros R$ 0,03 centavos sobre o preço do óleo diesel. Em 40 dias, o aumento no custo do produto supera R$ 0,06.

Neste período passou a vigorar em Mato Grosso do Sul uma redução na alíquota de ICMS aplicada ao diesel de 17% para 12%, gerando, somente no mês de julho, um adicional de 23% no volume de diesel comercializado nos postos de rodovia do estado vizinho.

Mato Grosso já contabilizava uma defasagem nas vendas devido a alíquota em Goiás ser de 15%. “Nosso diesel, que já é mais caro pela maior distância da refinaria, passou a sofrer com a concorrência de outros estados, ou seja, nossa cadeia produtiva gera impostos e renda em outras unidades da federação”, explica o presidente do Sindipetróleo, Aldo Locatelli.

Além desta perda, o consumidor em Mato Grosso  também é penalizado pela transferência deste custo maior de óleo diesel  aos preços de tudo o que é consumido no estado, produzidos aqui ou não, já que a distribuição dos produtos é predominantemente através de veículos movidos a óleo diesel.

Com este cenário desfavorável, o Sindipetróleo/MT, juntamente com outros representantes de diversos segmentos da economia, promovem na próxima segunda-feira (03/08), às 14h, um ato na Assembleia Legislativa, com o objetivo de sensibilizar os deputados a discutirem e intercederem junto ao Governo do Estado no sentido de amenizar esta situação com a efetiva redução do imposto cobrado da sociedade mato-grossense.

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