Produtor que provocar queimadas pode ser multado
15 de julho de 2015

Tem início nesta quarta-feira (15), e segue até o dia 15 de setembro, o período proibitivo das queimadas em Mato Grosso. Durante dois meses, o produtor que fizer o uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização, sendo responsável pela mortandade de animais ou pela destruição da biodiversidade, pode ser multado em até R$ 50 milhões, conforme Decreto Federal nº 6.514/2008.

A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) alerta os pecuaristas do estado para não utilizarem o fogo para o manejo das pastagens e adotarem medidas preventivas para o controle do fogo. O superintendente da Acrimat, Olmir Cividini, explica que o proprietário rural precisa tomar algumas medidas para garantir a segurança jurídica e comprovar os cuidados com a propriedade e com o meio ambiente.

O Guia do Produtor Rural de Orientação e Combate a Incêndio, disponível no site da Acrimat, aconselha ao produtor a manter um arquivo fotográfico atualizando, contendo imagens de Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL), equipamentos de combate ao fogo e toda a ação que for desenvolvida na propriedade.

É necessária em toda a propriedade a realização de aceiros, cuja faixa livre de vegetação evita que o fogo avance. Além das imagens, os produtores precisam se certificar que na propriedade há abafadores, caminhão ou trator-pipa, bomba d´água, luvas, óculos, botas e protetores respiratórios.

Conforme orientação da Acrimat, no momento em que estiver ocorrendo o fogo o produtor precisa mobilizar as pessoas da fazenda e vizinhos para evitar que o fogo fique incontrolável. Mesmo assim, ainda é necessário acionar o Corpo de Bombeiros, a Prefeitura e a Defesa Civil, registrando o nome da pessoa que teve contato. O registro de fotos se faz necessário também após a contenção do fogo. É importante também fazer o boletim de ocorrência.

Penalidades
As penalidades para caso do uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente é de R$ 1 mil por hectare ou fração. Já os danos comprovados pela morte de animais e destruição da biodiversidade, bem como a queima de resíduos sólidos a céu aberto acarretará em multas entre R$ 5 mil e R$ 50 milhões ou fração, conforme Decreto Federal nº 6.514/2008. A Lei de Crime Ambientais – nº n9.605/98 estabelece também reclusão de dois a quatro anos e  multa para quem provocar incêndio em mata ou floresta.

Outras Notícias
16/10/2015 Mudança no PIS/Cofins vai aumentar custos para produtores ru...
16/10/2015 ANTT define medidas para isenção de pedágio para eixos suspe...
16/10/2015 Dólar dita ritmo da venda do milho em Mato Grosso
16/10/2015 Monitoramento da Adapec mostra baixa incidência da ferrugem ...
16/10/2015 Cananéia, uma das referências do sistema brasileiro de defes...
HISTÓRIA | SERVIÇOS | LOCALIZAÇÃO | FALE CONOSCO | WEBMAIL
Todos os Direitos Reservados © 2026