Indea registra 112 autuações durante vazio sanitário da soja em MT
14 de outubro de 2014

No período do vazio sanitário da soja, de 15 de junho a 15 de setembro, o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) notificou 380 propriedades rurais e registrou 112 autos de infração, aplicados a proprietários em lugares onde foram constatadas plantas vivas de soja no período.
 
De acordo com o Indea-MT, foram fiscalizadas 4.614 fazendas em todo o estado. “Temos 93 fiscais, divididos em 12 regiões em Mato Grosso. Com o cadastro dos produtores de soja, cada fiscal tem a sua meta de visitas a fazendas e leva consigo um termo de fiscalização, onde preenche os dados das propriedades, suas coordenadas e o que ele constatou”, explica Rogaciano Arruda, fiscal agropecuário do Programa de Pragas de Importância Econômica.
 
 
No ano passado, as 3.210 fiscalizações deram origem a 296 notificações e 41 autuações. Segundo Arruda, o número de autuações foi menor porque havia também menos fiscais do Indea a campo.
 
 
O vazio sanitário da soja é uma medida tomada pelo governo estadual para diminuir a incidência de ferrugem asiática, uma vez que os restos de plantas no campo facilitam o inóculo da doença, servindo de ponte verde entre uma safra e outra e, com isso, pode prejudicar a produção em Mato Grosso. 
 
 
 
Durante os três meses do vazio sanitário, as propriedades rurais são vistoriadas e, se for constatada a presença de soja guaxa, o proprietário é notificado. Segundo Rogaciano, depois da notificação o técnico do Indea-MT retorna na fazenda 48 horas depois, ou no máximo em 7 dias, e verifica se foram extinguidas as plantas de soja no local verificado anteriormente.
 
 
As 112 autuações proferidas pelos fiscais regionais do Indea-MT neste ano geraram multas estipuladas em 30 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), e mais 2 UFPs por hectare de soja viva na propriedade. Após a penalidade, o produtor tem 30 dias para apresentar defesa junto ao Conselho Técnico Agropecuário que faz parte do Instituto. Se for negado, o produtor multado pode ainda RECORRER EM segunda instância.

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