Crédito rural ao Bancoob, BNDES e Sicredi tem novas regras de encargos
12 de setembro de 2014

O Ministério da Fazenda divulgou regras estabelecendo que fica autorizado o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre a média dos saldos diários (MSD) dos financiamentos rurais concedidos pelo Banco Cooperativo do Brasil S.A. (Bancoob), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco Cooperativo Sicredi e Banco do Brasil. As orientações estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (10/9).
 
 
As portarias de hoje trazem tabelas especificando o limite equalizável por linha de financiamento, os custos administrativos e tributários do agente operador, o custo da fonte de recursos, taxa de juros ao mutuário e período de concessão do financiamento (01/07/2013 a 30/06/2014). A Média dos Saldos Diários dos financiamentos rurais concedidos não poderá exceder aos limites constantes na tabela.
 
 
Norma relativa ao pagamento de equalização de encargos financeiros sobre a Média dos Saldos Diários (MSD) dos financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), também foi anunciada nesta quarta-feira. Também foi publicada portaria relativa à equalização do Pronaf relativa ao Banco do Brasil.

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