Projeto de lei que define patrimônio genético recebe emendas do setor agropecuário
21 de julho de 2014

O deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT) apresentou 14 emendas ao projeto de lei (PL 7735/2014) que trata do acesso ao patrimônio genético brasileiro e sobre a repartição de benefícios para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade. O objetivo é evitar que o Brasil não se torne o maior pagador de royalties do mundo pelo uso de sementes e produtos genéticos que não são oriundos de território brasileiro.
 
 
A proposta, oriunda do Poder Executivo, tramita em regime de urgência sem, no entanto, que o governo tenha feito qualquer consulta ao setor produtivo rural para receber contribuições e aprimoramentos.
 
 
“Do jeito que está, o projeto trata apenas da biodiversidade e exclui importantes áreas como a agropecuária e a alimentação. O que eu espero é que seja analisado e debatido com clareza para que seja possível esclarecer a importância de incluir esses setores no projeto. A minha emenda global trata exatamente desse ponto, não elimina o meio ambiente, mas inclui pontos essenciais”, explica o parlamentar.
 
 
O projeto segue para uma Comissão Especial onde será debatido com os membros e elaborado um parecer. Somente depois, com o relatório aprovado, é que a proposta seguirá para deliberação no plenário onde será incluído na pauta para votação dos parlamentares.
 
 
O projeto é viso pelos membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) como uma continuidade do Protocolo de Nagoya, considerado o maior pacto ambiental internacional já feito desde o de Kyoto e que foi assinado em 2010 com o objetivo de regular o acesso a recursos genéticos estrangeiros e a repartição dos benefícios.
 
 
Os recursos genéticos referidos no protocolo correspondem a mais de 90% da produção agropecuária brasileira. Com a aprovação do PL sem as mudanças defendidas, o Brasil pode chegar a pagar até 900 milhões por ano de taxas somente com o nosso cultivo de soja, isso se o país detentor da patente estipular o valor em apenas 1% da receita líquida resultante da sua comercialização.

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