ANP deve regulamentar a destinação de amostras de combustíveis
30 de junho de 2014

O Ministério Público Federal recomendou à Agência Nacional do Petróleo (ANP) que regulamente a destinação dos frascos com amostras do combustível que as distribuidoras fornecem às revendedoras. O procedimento visa à preservação do meio ambiente e à garantia da segurança, pois o transporte e o acondicionamento incorreto do material inflamável podem causar impactos ambientais e acidentes.


A Resolução nº 44/2003 da ANP determina que as distribuidoras de combustíveis entreguem às revendedoras amostras de um litro por compartimento de caminhão-tanque do material comercializado. São as chamadas amostras-testemunha, que servem a ambas as partes da negociação como prova da mercadoria, caso os órgãos de fiscalização detectem sinais de adulteração do produto vendido ao consumidor final.

 Considerados os riscos envolvidos com o armazenamento e o manuseio, a ANP também deveria ter definido a forma de transporte e a destinação dessas amostras. Porém, a resolução apenas trata de aspectos relacionados à qualidade do produto e nada diz sobre questões ambientais e de segurança. O MPF quer a suspensão da Resolução nº 44 até que a ANP solucione a omissão. Na recomendação, o procurador da República Jefferson Aparecido Dias pede que a agência adote providências “no sentido de regulamentar como deve ser a destinação do combustível coletado e dos frascos que envolvem as amostras-testemunha, bem como seja regulamentado o transporte delas, a partir do momento do seu embarque em caminhão-tanque ou outro veículo até o seu destino final”. A ANP tem 30 dias para se manifestar sobre o cumprimento da recomendação. Recomendações são ferramentas extrajudiciais de atuação do Ministério Público para assegurar a observância da ordem jurídica. Buscam orientar órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos legais. Em caso de descumprimento da recomendação, o MPF pode recorrer à Justiça Federal para obrigar ANP a regulamentar a questão. Fonte: Ministério Público Federal

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