Indea-MT aguarda decisão da Justiça para devolver agrotóxico apreendido
20 de junho de 2014

O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) aguarda a notificação da justiça para devolver as 38,8 toneladas de benzoato de emamectina apreendidas durante o período em que o produto esteve proibido no estado.
 
Nesta semana, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, liberou o uso do agrotóxico que é usado para o combate a lagarta da Helicoverpa  Armigera que ataca as principais culturas mato-grossenses. A medida atende a uma solicitação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
 
Conforme o Indea, após a comunicação do Indea a empresa importadora entregará os materiais apreendidos aos respectivos produtores. No Estado, apenas  2,2 toneladas do produto foi usado nas lavouras do estado. A medida proporciona um certo alívio ao setor, que terá disponível para a próxima safra uma nova ferramento de controle da doença.
 
 
Para o gerente técnico da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), Nery Ribas, a decisão pode diminuir com os prejuízos deixados na última safra. Conforme ele, o benzoato de emamectina é mais uma alternativa para a execução do manejo integrado de pragas (MIP).  “Os produtos utilizados até o momento eram muito caros. Além disso, poderiam perder eficiência com o uso contínuo”.
 
 
Entenda
No dia 28 de abril deste ano, a juíza federal Vanessa Perenha Gasques, a pedido do Ministério Público Federal, determinou que o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea/MT) e o estado de Mato Grosso não poderiam expedir autorizações para a aplicação de agrotóxicos que contenham a substância benzoato de emamectina. Coube ao Mapa justificar a necessidade de liberação do produto.
 
 
O uso de benzoato é fundamentado na Lei nº 12.873/2013, que autoriza o Mapa a declarar estado de emergência fitossanitária na presença de risco de surto de praga quarentenária, como no caso da lagarta. Entre as ações permitidas, há a possibilidade temporária de uso e de importação de agrotóxicos, mesmo os não registrados segundo a Lei nº 7.802/1989, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos – por exemplo, o emprego autorizado em países com práticas regulatórias conhecidas. O estado de Mato Grosso foi reconhecido em emergência fitossanitária em novembro de 2013, por meio da Portaria nº 1.130 do Mapa.

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