Posto é condenado à pagar indenização de R$ 50 mil por preço excessivo de combustível
21 de março de 2014

A Justiça do estado de Mato Grosso, condenou uma empresa de combustível na capital Cuiabá à pagar indenização coletiva de R$ 50 mil. A empresa foi condenada por cobrar valor do combustível superior ao permitido, ou seja, o lucro estava acima de 20%. O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
 
 
Ainda conforme a assessoria, a empresa deverá pagar indenizações individuais a clientes que conseguirem comprovar a compra do combustível com valor abusivo. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE/MT) em ação civil pública e a decisão é da juíza Célia Regina Vidotti da Comarca de Cuiabá.
 
 
Segundo informações do processo, na época, a empresa adquiriu o álcool etílico pelo valor de R$ 1,17 por litro e realizava a revenda por R$ 1,81. Dessa forma, a lucratividade média era equivalente a 56% em relação ao valor de compra, o que caracteriza margem de lucro excessiva e configura infração à ordem econômica, além de ofensa e lesão aos direitos e interesses difusos e individuais homogêneos dos consumidores.

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