Ibama muda relatório sobre poluição e dá prazo maior às empresas
13 de março de 2014

O  Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) editou norma com novas instruções sobre preenchimento e entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).

Além de fazer alterações nos formulários que precisam ser entregues pelas empresas, a instrução normativa 03/2014 estabelece que, “em caráter excepcional e transitório”, o RAPP referente ao ano de 2013 será recebido no período de 1º de abril a 31 de maio de 2014.

O período regular de entrega do relatório vai de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (6).

Estão obrigadas a fazer o RAPP empresas mineradoras e também indústrias de diversos segmentos — metalurgia, química, eletroeletrônicos, mecânica, alimentos, calçados, produtos têxteis, borracha e papel e celulose, entre outros.

Dependendo dos produtos com que trabalham, o relatório também precisa ser entregue por empresas de transporte e comércio e, ainda, algumas de serviços públicos, como as termelétricas, entre outras.

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