Novas exigências para comercialização de aditivos para combustíveis
9 de janeiro de 2014

A ANP publicou nesta terça-feira (07/01), no Diário Oficial, as novas exigências para comercialização e formulação de aditivos para combustíveis automotivos. Produtores, importadores, fornecedores e distribuidores terão até junho de 2016 para se adequarem e registrarem seus respectivos produtos de acordo com os novos requisitos da agência. Para aditivos destinados à gasolina C, o prazo limite é 31 de dezembro deste ano.

Energia Hoje


Thaianne Coelho


Os aditivos voltados para o uso no etanol hidratado, gasolina e óleo diesel só poderão ser comercializados se registrados na ANP.


A resolução nº 01/2014 lista os procedimentos para a elaboração dos relatórios e certificações que deverão ser apresentadas à agência. Entre as mudanças, os relatórios técnicos deverão evidenciar os benefícios decorrentes da adição do aditivo ao combustível e descrever a metodologia utilizada e os parâmetros de ensaio.


De acordo com a resolução, os ensaios de comprovação poderão ser realizados em laboratórios fora do país e os procedimentos utilizados deverão ter base em normas técnicas nacionais ou, na falta delas, em normas internacionais.


Ficam isentos de registro os aditivos cuja finalidade seja a adequação dos combustíveis às especificações da ANP. A nova resolução substitui a anterior, nº 41/1999. 

 

Fonte: Sinditrr

Em: 8/1/2014

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