Sancionada lei diminuiindo PIS e Cofins da soja
11 de outubro de 2013

O governo sancionou nesta quinta-feira, dia 10, a Lei 12.865, que prevê a isenção de 9,25% de PIS/Cofins na venda da soja para todos os fins comerciais. O deputado federal Jerônimo Goergen, do PP/RS, autor das emendas sancionadas pela presidente, afirma que elas irão gerar benefícios fiscais ao agronegócio. "A iniciativa permite a comercialização do grão nos mercados interno e externo, para a indústria de óleo, biodiesel ou para qualquer outro fim, sem a incidência do tributo".

A Lei é oriunda da Medida Provisória (MP) 615/13, que em seu texto original autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da Região Nordeste e também o financiamento para renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros.

A segunda proposta do deputado beneficia frigoríficos e agroindústrias 'ao estabelecer um entendimento mais claro sobre a Lei 10.925/2004'. Goergen afirma que a troca da palavra 'produto' por 'insumo' fixada na Instrução Normativa 660/2006, que disciplinou a lei, vinha provocando interpretações equivocadas por parte de algumas superintendências da Receita Federal.

A partir de agora fica estabelecido o entendimento da existência de um crédito presumido de 60% aplicável sobre as aquisições de insumos de origem vegetal ou animal, utilizados para a produção de produtos agropecuários (ração animal).

De acordo com o deputado, por uma interpretação errônea das superintendências da Receita Federal, os frigoríficos e as agroindústrias estavam sendo penalizados pela concessão reduzida do crédito presumido, de apenas 35%, e também pela aplicação de multas milionárias sobre as empresas, penalidades que deixam de existir por este ato declaratório.

Câmara aprova MP que suspende cobrança de PIS e Cofins da soja

Mais uma vitória na luta pela desoneração dos produtos agrícolas, com a Lei de isenção de 9,25% de PIS/Cofins nacomercialização de soja. Segundo o deputado Luis Carlos Heinze, a desoneração beneficia as indústrias de soja, cooperativas e cerealistas que recebem soja, além dos produtores. "Iniciamos esta luta em 2003, quando o PIS/Cofins passou de 3,65% para 9,25%".

Heinze explica que a Lei vem da Medida Provisória 615, que tratava inicialmente da cana de açúcar no Nordeste, para ajudar os canavieiros daquela região. "Pegamos uma carona e conseguimos incluir, com ajuda das indústrias... A cada ano estamos trabalhando na desoneração dos produtos agrícolas e conseguimos resultados importantes".


Fonte: Assessoria

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