Reduzido imposto de importação de produtos sem fabricação no Brasil
6 de agosto de 2013

A Resolução Camex n° 62, que faz alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) foi publicada, ontem, no Diário Oficial da União. Com base em análise técnica de um pedido do setor privado, foram excluídos da Letec os “barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda”, classificados no código 8903.92.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O produto, que estava na Letec com aumento de alíquota para 35%, volta para a tarifa consolidada de 20%. Segundo a Camex, a retirada ocorreu tendo em vista a necessidade de dar tratamento tarifário especial a outros produtos estratégicos da área industrial. A importação dos barcos caiu de US$ 151 milhões em 2011, ano de início da medida, para US$ 83 milhões em 2012 e US$ 32 milhões no primeiro semestre de 2013.

A vaga aberta na Letec foi preenchida pelo “pentaeritritol” (NCM 2905.42.00) que teve redução de Imposto de Importação de 14% para 2%. O produto é um intermediário químico, sem produção nacional, utilizado na fabricação de tintas e vernizes.

Além disso, houve criação de um destaque tarifário na Letec para o “anticorpo Monoclonal AntiMX35” (NCM 3002.10.39), que teve redução da alíquota de 2% para 0%. O produto, também sem fabricação no Brasil, é utilizado em tratamentos de câncer de pulmão e ovário e estava beneficiado com a redução do Imposto de Importação, por desabastecimento (Resolução GMC no 08/08), medida que expirou em junho de 2013. Como o código 3002.10.39 da NCM já está incluído na Letec, foi necessária apenas a criação de um ex-tarifário, sem utilização de mais uma vaga da lista.


Fonte: So Notícias/Agronotícias com assessoria

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