Deputado quer mudar regra de limpeza e substituição de pastagem em MT
22 de junho de 2013

O presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa, Dilmar Dal’ Bosco (DEM), deve encaminhar nos próximos dias ao chefe do Executivo estadual, uma minuta, regulamentando a limpeza e a substituição de pastagem nas áreas do pantanal.

A proposta está amparada pelo Novo Código Florestal Brasileiro (Lei N 12.727/2012) que, em seu artigo 10, permite a exploração ecologicamente sustentável nos pantanais e planícies pantaneiras, devendo-se, entretanto, considerar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, ficando as novas supressões condicionadas a autorização dos órgão estadual do Meio Ambiente.

De acordo com o parlamentar, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) já emitiu alguns estudos que identificaram a presença de espécies “parasitas” nas planícies pantaneiras. Diante disso, o parlamentar afirmou que já manteve contato com a chefe da unidade da Embrapa em Sinop, Emiko Resende solicitando a realização de novos estudos.

Dal’Bosco defende ainda que o homem pantaneiro é o principal responsável pela preservação do meio ambiente, e ressalta que a limpeza das pastagens é ambientalmente correta e imprescindível para o desenvolvimento econômico dos municípios que compõem o pantanal mato-grossense.

“Vamos clamar ao governador Silval Barbosa e ao secretário de Meio Ambiente José Lacerda, a necessidade urgente de ultimar as providências para regulamentar essas atividades e dar segurança jurídica ao sofrido homem pantaneiro” defende.

A região do Pantanal abrange os municípios de Poconé, Cáceres, Barão de Melgaço, Santo Antônio do Leverger e Nossa Senhora do Livramento e tem a pecuária como principal atividade econômica.

Entenda -  A Lei Complementar n° 38/1995, (Código Estadual do Meio Ambiente) trouxe no seu artigo 65 os primeiros sinais de um novo entendimento, posteriormente ratificado pela Lei Complementar no. 232/2005 e regulamentado pelos Decretos no. 8.150/2006 e no. 8.188/2006.

Com o advento da Lei n° 8.830 de 21 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso, o seu artigo 11 e parágrafos, permite com clareza a limpeza de pastagens para fins de pecuária extensiva, que é o caso do Pantanal, e elenca as espécies vegetais consideradas como invasoras.

A Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012  (Novo Código Florestal), no seu artigo 10 define com clareza que nos pantanais e planícies pantaneiras, é permitida a exploração ecologicamente sustentável, e visa regulamentar os procedimentos referentes à supressão vegetal, limpeza e substituição de pastagens nas áreas do Pantanal de Mato Grosso.


Fonte: So Notícias/Agronotícias com assessoria

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