Confederação quer fim da "numeração especial" para máquinas agrícolas
31 de maio de 2013

Em debate durante audiência pública realizada na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira ( 29), o assessor técnico  da Comissão de Cereais, Fibras e Oleaginosas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Leonardo Oliveira Machado, defendeu  a suspensão da vigência de duas resoluções  do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)  que estabelecem “numeração especial” para máquinas agrícolas.

A medida do Contran, explicou ele, representa um custo adicional para o produtor rural. Na prática, embora não de forma explícita,  tais portarias obrigam os proprietários de máquinas e implementos  agrícolas do País a pagarem uma taxa equivalente ao IPVA dos carros de passeio e caminhões.

O deputado Marcom (PT-RS), autor do requerimento que permitiu a realização da audiência pública, lembrou que “máquina agrícola, tratores especialmente, não são veículos de passeio e representam instrumentos de trabalho dos produtores rurais, pois ninguém vai para as rodovias passear de trator”.

Leonardo Machado destacou que, caso as medidas sejam mantidas, só com a “numeração especial”, o dono de um trator dependendo do Estado, terá um custo adicional entre R$ 360,00 a R$ 560,00 por unidade. “É uma medida burocrática e onerosa para o bolso do agricultor, especialmente o pequeno produtor”, salientou.

O projeto de lei n.º 3.312/2012, de iniciativa do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), em tramitação no Congresso Nacional, dá uma solução definitiva para o problema ao alterar dispositivos de outro diploma legal – a Lei nº 9.503, de 1997 –  alterando especificamente o artigo 115, cujo  § 4º  tem a seguinte redação:

“os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou pavimentação são sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e licenciamento da repartição competente, devendo receber numeração especial”.

O projeto de lei nº 3.312 acrescenta um novo parágrafo com o objetivo de resolver a questão para os produtores rurais. A nova redação proposta:

§ 5º “o disposto neste artigo não se aplica aos veículos de uso bélico e aos veículos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas”.

Para o representante da CNA o projeto atende aos interesses dos produtores, mas como a tramitação de matéria dessa natureza, na Câmara ou no Senado, é sempre demorada,  ele concordou com a decisão tomada durante a audiência pública: pedir ao Governo a suspensão imediata das resoluções, pelo prazo mínimo de 90 dias, até que uma solução definitiva seja encontrada pelas partes.   As resoluções, de número 429, de 12 de dezembro de 2012, e 434, de 01 de janeiro de 2013, regulamentam os procedimentos para o agricultor obter o “número especial” para máquinas agrícolas.


Fonte: Assessoria

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