Cadeia de combustíveis fará checagem das notas fiscais
20 de fevereiro de 2013

A partir do próximo dia 1º, os distribuidores de combustíveis estão obrigados fazer a Manifestação do Destinatário para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A obrigação chega em julho a postos de combustíveis, transportadores e revendedores. A multa para quem deixar de cumpri-la é de 5% do valor da operação.

Brasil Econômico

Juliana Garçon

A norma, prevista pelos Ajustes Sinief 07/2005 e 05/2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Conf az), exige que a cada recebimento de NF-e, o destinatário se manifeste, de acordo com a regularidade ou não da operação, por meio de programa que devem baixar no site da receita estadual, explica Marluzi Barros, sócia tributarista do Siqueira Castro.

Para Maicon Klug, diretor de marketing da desenvolvedora de programas especializados G2KA, o programa do governo servirá bem a pequenas empresas, mas não as grandes, que precisarão de softwares para automatizar a rotina.

As manifestações podem ser: confirmação da operação, ciência da operação (caso confirme a participação em operação ainda não realizada), registro de operação não realizada ou desconhecimento da operação, diz Raquel Elita Alves Preto, diretora do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

"Se a empresa não se manifesta ao verificar informações falsas, ela pode ser acusada de concordância com a fraude, embora isto não esteja expresso na norma", diz Jerry Levers de Abreu, sócio da área tributária do escritório TozziniFreire. "Em São Paulo, a multa para receber ou estocar mercadoria desacompanhada de documento fiscal — ou com declaração falsa — é de 50% do valor da nota."

"É possível que novos setores sejam incluídos na obrigação", diz Abreu. Klug, da G2KA, concorda: "Se o processo for como o de implementação da própria NF-e, em dois anos a obrigação chegará a todos os setores."

"O sistema, desenvolvido em conjunto pelas fazendas estaduais, tem como objetivo evitar o uso indevido de inscrições estaduais das empresas por parte de emitentes de NF-e para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias", afirma Marluzi Barros.

Raquel Elita avalia a medida como positiva, por evitar a fraude na emissão de notas contra contribuintes de boa-fé, embora crie uma nova obrigação. "É interessante testar os mecanismos para manifestação dos destinatários o quanto antes para identificar eventuais erros."

A tributarista Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados Associados, concorda: "Uma fraude corriqueira é quando os dados de uma empresa são usados sem seu conhecimento, por exemplo, quando outra empresa precisa descarregar estoque e simula vendas e então emite NF-e sem que a suposta compradora saiba; ou, sem faturamento oficial para justificar o pagamento, adquire bens sem usar seus próprios dados".

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