ANP estabelece prazo para adaptação ao óleo diesel S10
15 de janeiro de 2013

Desde janeiro de 2013, os postos de combustíveis devem substituir o óleo diesel S-50 pelo S-10. Esse novo produto possui menor teor de enxofre e tem o valor máximo de 10 mg/kg (ppm: partes por milhão) dessa substância, ou seja, emite menos poluição no  meio ambiente.

Segundo a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), os revendedores e distribuidores terão um prazo para adaptação: 60 dias na distribuição e 90 dias na revenda, contados a partir de primeiro de janeiro. Nesse período, as autuações por não conformidade no S10 serão excetuadas. A medida visa permitir a eliminação de eventuais estoques do S50 e consta na  RESOLUÇÃO Nº 46, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 (que pode ser acessada via link http://www.anp.gov.br/?pg=63451&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=&ps=&cachebust=1358167226980 ou em anexo).

Na fiscalização do S10, a ANP deve admitir uma tolerância de 5 partes por milhão (PPM) de enxofre no novo diesel.

O Sindipetróleo recomenda que o revendedor colete e guarde a amostra-testemunha. Ela é a única prova que o posto possui, de que recebeu o produto com determinadas características, já que não é possível analisar o teor de enxofre na hora do descarregamento.

Além desses cuidados, os revendedores também deverão redobrar a atenção com o manuseio e transporte do material.

Fonte: Simone Alves

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