Produtores têm até dia 30 para escolher estabelecimento de inscrição estadual
4 de novembro de 2008

Autor: Assessoria

Termina no dia 30 o prazo para o produtor rural e o pequeno produtor, titulares de mais de um imóvel rural, localizados no território do mesmo município mato-grossense, escolherem o estabelecimento centralizador, sob cuja inscrição estadual serão realizadas as respectivas operações comerciais. Até o momento, 1.988 produtores, envolvendo 4.942 inscrições, já fizeram sua opção. No total, serão unificadas 15.258 inscrições estaduais.

O procedimento de unificação vai beneficiar 8.670 contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A opção pelo estabelecimento centralizador da inscrição deve ser efetuada por intermédio do contabilista responsável pela respectiva escrituração fiscal, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, mediante acesso ao Sistema de Informações Cadastrais.

A Sefaz começou a unificar no dia 1º de junho as inscrições estaduais de propriedades de produtores rurais localizadas no mesmo município no cadastro de ICMS. A medida visa a simplificar o cumprimento de obrigações acessórias e reduzir custos operacionais para os contribuintes, uma vez que, para cada registro, são necessários procedimentos específicos, como escrituração contábil, talonário individualizado, Guia de Informação e Apuração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (GIA/ICMS), entre outros.

Sistema informatizado desenvolvido pela Sefaz/MT elege a inscrição mais antiga como válida por município. Contudo, os contribuintes, através de seus contabilistas, têm até dia 30 de novembro para indicar outra inscrição, dentre as existentes no mesmo município, para que seja mantida como inscrição única, se não concordarem com a pré-estabelecida.
Caso não se manifestem até aquela data, a inscrição apontada pelo sistema da Sefaz será homologada. Ao término deste prazo, as demais inscrições serão baixadas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).

Contudo, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das inscrições baixadas será vinculada à inscrição única. Assim, as operações comerciais referentes a todas as propriedades, com inscrições baixadas ou não, serão efetuadas pela inscrição centralizadora. A unificação vale para propriedades de produtores primários enquadrados como micros, pequenos e produtores rurais.

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