Nova regra mudará setor, diz empresário
27 de junho de 2012

A lei para o controle das jornadas dos caminhoneiros tornará mais clara a precariedade de portos, terminais e estradas do país. Segundo especialistas, as excessivas jornadas ao volantes, agora proibidas, camuflavam os problemas de infraestrutura.

A longa espera nos terminais de carga e descarga, ou os congestionamentos, era compensada em parte nas jornadas de até 20 horas.

As primeiras negociações com clientes para revisar o valor do frete já foram abertas, diz Dirceu Capeleto, dono da transportadora Bergamaschi, uma das maiores do país.

A nova lei obriga todos esses profissionais, contratados, comissionados ou autônomos, a ter 11 horas de descanso a cada 24 horas.

As 13 horas restantes devem ser divididas entre o trabalho, as refeições e um descanso, também obrigatório, de 30 minutos a cada quatro horas ao volante.

A missão de fiscalizar será da Polícia Rodoviária Federal. Mas há um componente da lei que pressiona a própria transportadora a exigir o cumprimento das regras.

Numa eventual ação trabalhista, é a empresa que terá de provar que o funcionário não excedeu a jornada. Isso só será possível pelos instrumentos de medição dos caminhões, como o tacógrafo.

Representante de 70% do agronegócio da soja, produto que depende das rodovias para ser escoado, a Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) admite que a nova lei vai encarecer o frete rodoviário.

NA INTERNET

ANÁLISE

Lei deve estimular transportes ferroviário e hidroviário, avalia o consultor Luiz Fernando Alves Ferreira


Para motoristas, descanso será impossível

DE SÃO PAULO
Veto de Dilma Rousseff pode impedir o cumprimento da regra que exige que o caminhoneiro pare 30 minutos após dirigir por quatro horas.

A presidente vetou o artigo que exigia a construção de bases de apoio em estradas, sob argumento de que a exigência não estava incluída nos contratos de concessão e de que, nas estradas administradas por governos, as PPPs (Parcerias Público Privadas) não são adequadas para fazer obras pequenas, como as bases de descanso.

O Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga de São Paulo disse que o veto torna inviável o cumprimento do descanso. "Onde o caminhoneiro pode estacionar o caminhão? Na estrada não pode. Nos postos ele é obrigado a consumir algo. O veto inviabiliza a aplicação dessa regra", diz Norival Silva, presidente do sindicato.

Caberá à Polícia Rodoviária fiscalizar a nova lei. Ao ser flagrado, o caminhoneiro receberá multa de R$ 127 e cinco pontos na carteira.

Outras Notícias
16/10/2015 Mudança no PIS/Cofins vai aumentar custos para produtores ru...
16/10/2015 ANTT define medidas para isenção de pedágio para eixos suspe...
16/10/2015 Dólar dita ritmo da venda do milho em Mato Grosso
16/10/2015 Monitoramento da Adapec mostra baixa incidência da ferrugem ...
16/10/2015 Cananéia, uma das referências do sistema brasileiro de defes...
HISTÓRIA | SERVIÇOS | LOCALIZAÇÃO | FALE CONOSCO | WEBMAIL
Todos os Direitos Reservados © 2026