Produtores de cana-de-açúcar do Nordeste terão subvenção do governo
15 de junho de 2010

Produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste terão nesta safra (2009/2010) direito a subvenção extra a ser concedida pelo governo federal. O valor será de R$ 5,00 por tonelada, limitado a 10 mil toneladas por produtor para o atual ciclo. A decisão consta no artigo 131 da lei 12.249, publicada nesta segunda-feira (14/6) no Diário Oficial da União, que prevê incentivos fiscais a vários setores da economia. A proposta é originária de emenda apresentada durante a tramitação do texto no Congresso Nacional e atende a reivindicação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), diante dos baixos preços pagos aos fornecedores de matéria-prima.

Segundo o texto do artigo 131, o pagamento será realizado em 2010 e 2011, e é referente à produção da safra 2009/2010 efetivamente entregue a partir de 1o de agosto do ano passado. A subvenção será concedida aos produtores, diretamente ou por meio de suas cooperativas, levando em conta a quantidade de cana-de-açúcar efetivamente vendida às usinas de açúcar e álcool da região Nordeste, excluindo-se a produção própria das unidades agroindustriais, bem como a produção dos respectivos sócios ou acionistas destas indústrias.

CNA

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