Bônus para arroz, feijão, leite, triticale, trigo, sorgo e milho no RS
9 de fevereiro de 2010

O Departamento de Política Agrícola da Fetag informaou os percentuais de bônus para os pagamentos dos financiamentos de Custeio do Feijão, Leite, Milho, Sorgo, Trigo e Triticale no Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), com vencimentos entre 10 de fevereiro a 9 de março de 2010. Conforme a Portaria n° 004, de 4 de fevereiro de 2010, da Secretaria da Agricultura Familiar, ligada ao MDA, publicada no Diário Oficial da União em 5 de fevereiro, ficou assim estabelecido:
 

Produto

Preço de garantia

do PGPAF

Preço médio de mercado

Bônus de garantia do PGPAF em %

ARROZ

R$ 25,80

R$ 25,68

0,47

FEIJÃO

R$ 80,00

R$57,88

27,65

LEITE

           R$ 0,62

R$ 0,55

11,29

TRITICALE

R$ 17,10

R$ 12,90

24,56

TRIGO

R$ 26,46

R$ 21,75

17,80

SORGO

R$ 13,98

R$ 13,79

1,36

MILHO

R$ 18,70

R$ 16,77

10,32

CESTA DE PRODUTOS

-

-

14,92


Obs.: Para o produto trigo somente estão amparadas as operações de custeio contratadas a partir de 1° de julho de 2008.


O assessor de Política Agrícola da Fetag, Airton Hochscheid, disse que a Resolução n° 3.769, de 29 de julho de 2009, em seu artigo 1º, altera o Capítulo 10, do Manual de Crédito Rural, e admite a antecipação do pagamento com direito ao bônus apenas das operações de custeio, desde que não seja superior a 60 dias do vencimento contratual e ocorra após o início do período de colheita do produto financiado. Hochscheid explica que isso significa que os custeios das lavouras de feijão, milho, leite, sorgo, trigo e triticale, com vencimentos em 9 de abril de 2010, também poderão ser antecipados e pagos até o dia 9 de março com o percentual dos bônus respectivamente de 27,65% para o feijão, 24,56% para a triticale, 17,80% para o trigo, 1,36% para o sorgo e 11,29% para o leite.

Em relação ao bônus da Cesta de Produtos, Hochscheid conta que ele incide sobre as operações de crédito de investimento agropecuário, contratadas a partir da safra 2008/2009 (após 1°/07/08) no âmbito do Pronaf, caso a operação não estiver vinculada a um determinado produto e desde que a parcela tenha vencimento previsto entre 10/02 a 09/03. Quando na operação está identificado o principal produto, o percentual de rebate é equivalente ao bônus daquele produto. As informações são de assessoria de imprensa.

Agrolink

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